Artigo 3º do Decreto nº 10.805 de 22 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.