Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste D1-345 kV, localizada no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste D1-345 kV, constituído de:
I
Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti, em 345 kV, no Estado de São Paulo; e
II
Linha de Transmissão Itapeti - Nordeste D1, em 345 kV, no Estado de São Paulo.