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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste D1-345 kV, localizada no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste D1-345 kV, constituído de:

I

Linha de Transmissão Tijuco Preto - Itapeti, em 345 kV, no Estado de São Paulo; e

II

Linha de Transmissão Itapeti - Nordeste D1, em 345 kV, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2006