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Artigo 8º do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

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Art. 8º

A participação no Fórum Consultivo e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.803 /2021