Artigo 7º do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Fórum Consultivo e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.