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Artigo 6º do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Fórum Consultivo será exercida pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 6º do Decreto 10.803 /2021