Artigo 6º do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Fórum Consultivo será exercida pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.