Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fórum Consultivo poderá instituir grupos de trabalho com objetivo de analisar temas específicos relativos à mobilidade urbana.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Fórum Consultivo;
II
serão compostos por, no máximo, cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.