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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

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Art. 5º

O Fórum Consultivo poderá instituir grupos de trabalho com objetivo de analisar temas específicos relativos à mobilidade urbana.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho:

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Fórum Consultivo;

II

serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Art. 5º, Parágrafo Único, II do Decreto 10.803 /2021