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Artigo 3º, Inciso II, Alínea f do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

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Art. 3º

O Fórum Consultivo é composto:

I

pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e

II

por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

a

Ministério da Economia;

b

Ministério do Desenvolvimento Regional;

c

Frente Nacional de Prefeitos;

d

Confederação Nacional de Municípios;

e

Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;

f

Conselho Nacional de Secretários de Transportes;

g

Associação Nacional de Transportes Públicos;

h

Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;

i

Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;

j

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;

k

Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e

l

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

§ 1º

Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º

O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º, II, f do Decreto 10.803 /2021