Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Consultivo é composto:
I
pelo Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; e
II
por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a
Ministério da Economia;
b
Ministério do Desenvolvimento Regional;
c
Frente Nacional de Prefeitos;
d
Confederação Nacional de Municípios;
e
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana;
f
Conselho Nacional de Secretários de Transportes;
g
Associação Nacional de Transportes Públicos;
h
Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;
i
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;
j
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres;
k
Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; e
l
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
§ 1º
Cada membro do Fórum Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Fórum Consultivo de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 3º
O Presidente do Fórum Consultivo poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.