JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.803 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:

I

avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbanos, intermunicipais de caráter urbano e metropolitanos de passageiros;

II

proposição de ações, programas, estudos e projetos; e

III

promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor.

Art. 2º, I do Decreto 10.803 /2021