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Artigo 9º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021

Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

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Art. 9º

A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União prestará orientação técnica à comissão de que trata o art. 3º.

Art. 9º do Decreto 10.802 /2021