Artigo 9º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União prestará orientação técnica à comissão de que trata o art. 3º.