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Artigo 7º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021

Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

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Art. 7º

Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer condições gerais e procedimentos aplicáveis ao pagamento da obrigação por parte da União.

Art. 7º do Decreto 10.802 /2021