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Artigo 6º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021

Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

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Art. 6º

As certidões exigidas legalmente para a celebração dos contratos com a União de que trata o art. 5º deverão ser previamente apresentadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a formalização dos contratos de regularização de dívidas.

Art. 6º do Decreto 10.802 /2021