Artigo 6º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As certidões exigidas legalmente para a celebração dos contratos com a União de que trata o art. 5º deverão ser previamente apresentadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a formalização dos contratos de regularização de dívidas.