Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverá a celebração dos contratos de regularização das obrigações entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único
A celebração dos contratos de que trata o caput será previamente autorizada pelo Ministro de Estado da Economia .