Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caso sejam atestados a certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação, o processo administrativo será encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
Parágrafo único
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia:
I
adotar as providências para consignar nas leis orçamentárias as dotações específicas para cumprir as obrigações em moeda corrente, se necessário;
II
encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o processo administrativo com parecer conclusivo e minuta de contrato; e
III
executar e gerir os contratos de regularização decorrentes do disposto no art. 1º.