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Artigo 10º do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021

Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.

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Art. 10

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.647, de 1995 :

I

a alínea "a" do § 2º do art. 3º;

II

o art. 5º ; e

III

o art. 8º .

Art. 10 do Decreto 10.802 /2021