Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.802 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o reconhecimento e a regularização de obrigações por parte da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o reconhecimento e a regularização, pelo Ministério da Economia, junto à Caixa Econômica Federal, das obrigações decorrentes do disposto:
I
nos art. 1º e art. 5º do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984 , que instituiu os bônus do Banco Nacional de Habitação concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, e no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986 , que extinguiu o Banco Nacional de Habitação ao incorporá-lo à Caixa Econômica Federal, que o sucedeu em seus direitos e suas obrigações;
II
nos art. 24 e art. 25 da Medida-Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , que autorizou a União a assumir um conjunto de obrigações no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, conforme aprovado pelo Voto nº 162, de 30 de novembro de 1995, do Conselho Monetário Nacional; e
III
no § 1º do art. 22 da Medida-Provisória nº 2.192-70, de 2001 , que assegurou à Caixa Econômica Federal a equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas S.A. e o valor cobrado pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da celebração do contrato de abertura de crédito firmado entre a União, o Estado de Alagoas, a Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil, em 31 de março de 1998, conforme previsto na Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997, do Conselho Monetário Nacional.