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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 2006

Reabre em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00, crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005.

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Art. 1º

Fica reaberto, em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setenta e nove reais), crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005 , na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 2006