Decreto de 27 de Março de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Março de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA :
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setenta e nove reais), crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005 , na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006