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Decreto de 27 de Março de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00, crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005.

Decreto de 27 de Março de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição, combinado com o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA :

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setenta e nove reais), crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005 , na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006