Artigo 9º do Decreto nº 10.798 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.