Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.798 de 17 de Setembro de 2021
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o §1º-B do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 2004 ; e
II
o § 6 º do art. 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.