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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.798 de 17 de Setembro de 2021

Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o §1º-B do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 2004 ; e

II

o § 6 º do art. 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.

Art. 8º, II do Decreto 10.798 /2021