Artigo 8º do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessão da subvenção econômica fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira consignada do Programa Habite Seguro em ação orçamentária específica, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.070, de 2021 .