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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 6º

Para fins do disposto nesta Seção, serão observadas as reservas percentuais aplicáveis às pessoas:

I

com deficiência, nos termos do disposto no art. 32 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ; e

II

idosas, nos termos do disposto no art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 .

Art. 6º, II do Decreto 10.793 /2021