Artigo 18 do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O agente operador efetivará o repasse dos recursos da subvenção econômica para o agente financeiro quando da confirmação da assinatura do contrato de financiamento imobiliário.