Artigo 16 do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na hipótese de emprego dos recursos orçamentários do Programa Habite Seguro com finalidade diversa daquela prevista em lei, o beneficiário fica obrigado a devolver o montante correspondente à subvenção econômica concedida, acrescido de atualização monetária, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, por meio de Guia de Recolhimento da União, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro base à sua concessão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação aos responsáveis.