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Artigo 13 do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 13

O prazo de financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite seguro não será superior a quatrocentos e vinte meses.

Art. 13 do Decreto 10.793 /2021