Artigo 11 do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I
editar as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto; e
II
dispor sobre as informações a serem prestadas no âmbito do Programa Habite Seguro.