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Artigo 11 do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.

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Art. 11

Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I

editar as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto; e

II

dispor sobre as informações a serem prestadas no âmbito do Programa Habite Seguro.

Art. 11 do Decreto 10.793 /2021