Artigo 1º do Decreto nº 10.793 de 13 de Setembro de 2021
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, e altera o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, instituído pela Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021 .
Parágrafo único
O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.070, de 2021 , e neste Decreto, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021 .