Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.