Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 2006
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., pelo Decreto nº 31.330 de 25 de agosto de 1952, e renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 22 de abril de 1999.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.