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Artigo 9º do Decreto nº 10.791 de 10 de Setembro de 2021

Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

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Art. 9º

O regime jurídico para contratação de pessoal da ENBpar será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e de sua legislação complementar.

Parágrafo único

A contratação de pessoal permanente da ENBpar será realizada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.

Art. 9º do Decreto 10.791 /2021