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Artigo 12 do Decreto nº 10.789 de 8 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.

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Art. 12

Fica reconhecido ao Presidente do Banco Central do Brasil tratamento equivalente ao de Ministro de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República para fins de exercício de competências previstas em atos normativos inferiores a decreto editados pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e dos demais sistemas da administração pública federal quanto às matérias e aos processos relativos à atuação do Banco Central do Brasil ou aos servidores integrantes de suas carreiras.

Art. 12 do Decreto 10.789 /2021