Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.