Artigo 6º do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.