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Artigo 4º do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 4º do Decreto 10.784 /2021