Artigo 4º do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.