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Artigo 2º do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério da Infraestrutura;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério da Educação;

VI

Ministério da Cidadania;

VII

Ministério da Saúde;

VIII

Ministério do Trabalho e Previdência;

IX

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

X

Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 2º do Decreto 10.784 /2021