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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.784 de 31 de Agosto de 2021

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.

§ 1º

O Grupo de Trabalho Interministerial tem o objetivo de fortalecer e articular políticas públicas de prevenção e combate ao escalpelamento no País.

§ 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial tem por competência propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.