Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 2006
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
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