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Artigo 2º do Decreto de 3 de Março de 2006

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 2º do Decreto de 3 de Março de 2006