JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.781 de 26 de Agosto de 2021

Homologa o 2º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Brasileiro-Argentina, com a concessionária Mercovia S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.781 /2021