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Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2006

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Fé", com área de quarenta hectares, situado no Município de Eldorado do Sul, objeto do Registro nº R-21-790, fls. 04v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002210/2005-90);

II

"Chácara Nara", com área de setecentos e cinqüenta e nove hectares, dezesseis ares e trinta centiares, situado no Município de Eldorado do Sul, objeto do Registro nº R-6-34.205, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002211/2005-34);

III

"Lagoa dos Patos", com área de cento e cinco hectares e trinta ares, situado no Município de Eldorado do Sul, objeto da Cessão de Direitos nº 27.099-54, fls. 92v, Livro 135-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002209/2005-65); e

IV

"Agropecuária e Cabanha Dragão Ltda.", com área de trinta e oito hectares e setenta ares, situado no Município de Eldorado do Sul, objeto do Registro nº R-4-23.937, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002208/2005-11).

Art. 1º do Decreto de 3 de Março de 2006