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Artigo 1º do Decreto nº 1.078 de 4 de Março de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 22 de junho de 1993.

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Art. 1º

O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.078 de 4 de Março de 1994