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Artigo 7º do Decreto nº 10.779 de 25 de Agosto de 2021

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Art. 7º do Decreto 10.779 /2021