Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.779 de 25 de Agosto de 2021
Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002;
II
o Decreto nº 4.145, de 25 de fevereiro de 2002 ; e
III
o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002 . Vigência