Artigo 5º do Decreto nº 10.779 de 25 de Agosto de 2021
Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira. Revogações