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Artigo 5º do Decreto nº 10.779 de 25 de Agosto de 2021

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

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Art. 5º

As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira. Revogações

Art. 5º do Decreto 10.779 /2021