JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 2 de Março de 2006

Cria Comissão Especial destinada a avaliar a colaboração financeira da União ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A conclusão dos trabalhos da Comissão Especial ocorrerá com a entrega de relatório final.

Art. 5º do Decreto de 2 de Março de 2006