Artigo 4º do Decreto de 2 de Março de 2006
Cria Comissão Especial destinada a avaliar a colaboração financeira da União ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Especial.