Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 2 de Março de 2006
Cria Comissão Especial destinada a avaliar a colaboração financeira da União ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial será integrada por um representante de cada órgão e ente da Federação a seguir indicados:
I
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério da Previdência Social;
VI
Casa Civil da Presidência da República;
VII
Estado de Mato Grosso; e
VIII
Estado de Mato Grosso do Sul.