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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 2 de Março de 2006

Cria Comissão Especial destinada a avaliar a colaboração financeira da União ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Especial será integrada por um representante de cada órgão e ente da Federação a seguir indicados:

I

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério da Previdência Social;

VI

Casa Civil da Presidência da República;

VII

Estado de Mato Grosso; e

VIII

Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º, IV do Decreto de 2 de Março de 2006